Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00337226920118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6b15e90801d6514cda2348c9f944b242b16d40040181535ebbea050b6918e40

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00337226920118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6b15e90801d6514cda2348c9f944b242b16d40040181535ebbea050b6918e40. SHA-256 do comentário: 704aeaf636eb2592a0638d9b78dd8bd8b59c478f9b85676f7db275587b75dfbd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c6b15e90801d6514cda2348c9f944b242b16d40040181535ebbea050b6918e40
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  2. 2012-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2012-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2012-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2012-09-21 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2012-09-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2012-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2014-06-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2014-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2014-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2014-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2014-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2014-07-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2017-09-20 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2017-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-24 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:13:40.299000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111020120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c6b15e90801d6514cda2348c9f944b242b16d40040181535ebbea050b6918e40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-20 a 2017-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-26
Definitivo (TPU 246)
2017-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-20
Conclusão (TPU 51)
2017-09-20
Petição (TPU 85)
2014-07-24
Definitivo (TPU 246)
2014-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-30
Conclusão (TPU 51)
2014-06-27
Petição (TPU 85)
2014-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-20T16:38:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  2. 2012-09-21T08:50:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-10T12:26:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-09T18:58:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-06-19T03:21:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-06T12:58:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-05-31T10:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-31T10:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-09-28T09:18:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-09-25T12:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-09-04T04:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-08-29T10:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-08-23T08:01:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-06-29T04:23:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-06-18T10:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-05-08T04:23:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-04-25T11:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-04-10T11:38:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-02-23T15:26:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-12-12T22:51:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-11-10T08:55:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-10-24T09:56:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-10-26T10:55:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2017-10-06T13:09:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-09-20T16:38:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-24T13:00:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2014-07-24T13:00:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2014-07-01T08:46:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-06-30T07:51:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-06-27T15:12:43.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-06-06T12:57:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-06-05T10:08:57.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2012-10-03T10:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-09-21T10:33:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-08-28T09:47:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-08-24T07:49:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-08-23T18:00:18.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2012-08-07T20:53:42.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  39. 2012-08-02T06:57:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-07-31T12:38:52.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.