STJ — 790834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d1b6bc78a4f6b7dc8a4c63ad430be88228a18c3ea57deee3309176cdedf3eaf
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. PENA-BASE FIXADA UM SEXTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS (457G DE DROGAS VARIADAS, ENTRE CRACK, COCAÍNA E MACONHA). ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA. RÉU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.
- No caso de fundamentação baseada na quantidade e/ou natureza dos entorpecentes, aplica-se o art. 42 da Lei n. 11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Assim, considerando o mínimo e máximo da pena do delito de tráfico ilícito de drogas, de 5 a 15 anos de reclusão, e, considerando a quantidade e natureza de drogas apreendidas na posse do paciente e dos corréus (457g de drogas variadas, entre crack, cocaína e maconha), a majoração da pena-base quanto a essa circunstância desfavorável, em 1/6, mostra-se razoável, pois a fundamentação apresentada está em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06 e com o entendimento desta Corte de que a quantidade e natureza da droga apreendida deve ser considerada na fixação da reprimenda.
- O § 4º do art. 33 da Lei de Drogas disciplina a incidência de causa especial de redução da pena, hipótese denominada pela doutrina como "tráfico privilegiado". Para que o réu possa ter o benefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, 4 requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os dois pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva, basta verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para chegar à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do Magistrado processante, a partir dos elementos de convicção existentes nos autos, para aferir se o apenado dedica-se às atividades criminosas ou integra organização criminosa. No caso dos autos, a Corte estadual afastou a aplicação da minorante, sob o fundamento de que restou comprovado que o ora agravante se dedicava a atividade criminosa, pois foi encontrada grande quantidade e variedade de drogas com o acusado e os corréus, destacando-se que o local que foram encontrados era conhecido como ponto de tráfico pelos policiais e, ainda, que "foi a clara divisão de tarefas entre os réus, pois foi demonstrado nos autos que cada um tinha consigo uma espécie de entorpecente e parte do total do dinheiro obtido com as vendas até aquele momento". Dessa forma, nota-se que restou demonstrada a ausência dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão do benefício, o que afasta, de plano, a aplicação da causa especial de redução da pena pretendida, estando esse fundamento em consonância com o entendimento desta Corte. Ademais, para se acolher a tese de que o réu não se dedica às atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede do habeas corpus.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.