Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
dcbd6134e0582461472d9ad63cfb40648ff9c45de0fc8170173b79a2c9d3ea50 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
dcbd6134e0582461472d9ad63cfb40648ff9c45de0fc8170173b79a2c9d3ea50 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
dcbd6134e0582461472d9ad63cfb40648ff9c45de0fc8170173b79a2c9d3ea50 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 357 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2008-06-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2008-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2008-09-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2010-08-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2025-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-12-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2026-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-03-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2026-03-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/354 - 2026-03-30 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-02-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-08-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 357 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-11 a 2026-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-30
- Provisório (TPU 245)
- 2026-03-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-03-30
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-20
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 357. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.