STJ — 781293

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c44ebe85335f06f5632cae800d60c17698ffdb56c62bfad53148a5af4f95b348

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E VALOR DO BEM RECEPTADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias concluíram que a receptação de veículos automotores (carros e motocicletas) se reveste de maior gravidade, com maior intensidade do dolo, o que justifica, de fato, o recrudescimento da pena-base. Precedentes.
  2. Inexiste o alegado bis in idem, pois a pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo mais de uma condenação, está o julgador autorizado a utilizar uma delas para a caracterização da reincidência e a outra para a majoração da pena-base na primeira fase do cálculo da pena.
  3. Relativamente ao regime de cumprimento de pena, em que pese a pena imposta tenha sido inferior a 4 anos, não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto, com base no art. 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal - CP, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência da paciente.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E VALOR DO BEM RECEPTADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram que a receptação de veículos automotores (carros e motocicletas) se reveste de maior gravidade, com maior intensidade do dolo, o que justifica, de fato, o recrudescimento da pena-base. Precedentes. 2. Inexiste o alegado bis in idem, pois a pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo mais de uma condenação, está o julgador autorizado a utilizar uma delas para a caracterização da reincidência e a outra para a majoração da pena-base na primeira fase do cálculo da pena. 3. Relativamente ao regime de cumprimento de pena, em que pese a pena imposta tenha sido inferior a 4 anos, não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto, com base no art. 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal - CP, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência da paciente. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MAIOR GRAVIDADE - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE) STJ - <<AgRg no REsp 1835113>>-TO, <<REsp 1760809>>-SP (MAIS DE UMA CONDENAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 579082>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.