STJ — 817033

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-04-27Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f812d9145fcf29a9b3da7d26256f0cd2d819bf9aee4fd0e40bda3118916b7ff1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. REVISÃO DE MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NESTA VIA. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O entendimento esposado pelo acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual há consumação do delito de roubo quando ocorre a inversão da posse da res furtiva. II - Ademais, a Corte local asseverou que o paciente possuiu o bem objeto do delito. Rever tal moldura fática é tarefa…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. REVISÃO DE MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NESTA VIA. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O entendimento esposado pelo acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual há consumação do delito de roubo quando ocorre a inversão da posse da res furtiva. II - Ademais, a Corte local asseverou que o paciente possuiu o bem objeto do delito. Rever tal moldura fática é tarefa vedada na via estreita do habeas corpus. III - Quanto ao regime prisional, foi aplicado o inicialmente fechado pela gravidade concreta do modus operandi do delito, o qual foi ressaltada pelo Tribunal a quo, tendo em vista as circunstâncias que envolveram o delito, cometido mediante uso ostensivo de arma de fogo, em estabelecimento comercial, tendo o paciente submetido diversas vítimas presentes no local, elementos que justificam a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DELITO DE ROUBO - CONSUMAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA) STJ - <<AgRg no HC 642916>>-RJ (ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no HC 761729>>-SP, <<AgRg no HC 779961>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.