Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 379, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cartas, civeis, objetos, ordem, precatorias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4b540e8e3a4f8362309977addd9dec31d1696f7c1fe7b7d484f183e63adc65d7 - Registro documental:
a778696f2674f47aeb0890e81b54c77a2d4ce64595fd82ab97000667e37089f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd - Registro documental:
a778696f2674f47aeb0890e81b54c77a2d4ce64595fd82ab97000667e37089f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-08-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2007-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-01-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-02-23 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-02-25 — Cancelamento de Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-16 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-10-16T15:23:17.214000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070830095348
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-08-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a778696f2674f47aeb0890e81b54c77a2d4ce64595fd82ab97000667e37089f5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-08-30 a 2022-04-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-16
- Provisório (TPU 245)
- 2022-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-28
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-28
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-25
- Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
- 2016-02-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-01-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2007-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2007-08-30
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.