Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Acidente de Trabalho — TRT1 00011996620135010481

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de MacaéGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05f47e2113a9bbb34e84b050913425d1c463b925c8d6d759b74d3a03aa6ddff4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011996620135010481 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Acidente de Trabalho | Depósito/Diferenças | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Diferenças por Desvio de Função | Petroleiros | FGTS | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Macaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 05f47e2113a9bbb34e84b050913425d1c463b925c8d6d759b74d3a03aa6ddff4. SHA-256 do comentário: a7b4e5e52b515c2828ba2bafdb4ff44ddad912d97141d126178d4de752b8bbfa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 05f47e2113a9bbb34e84b050913425d1c463b925c8d6d759b74d3a03aa6ddff4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: 05f47e2113a9bbb34e84b050913425d1c463b925c8d6d759b74d3a03aa6ddff4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-10-10 — Audiência; inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-11-04 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-11-04 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-03-17 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-01-09 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-01-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-06-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-01-29 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-13T18:55:04.154000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130627143800
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 05f47e2113a9bbb34e84b050913425d1c463b925c8d6d759b74d3a03aa6ddff4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-28 a 2022-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-01-09
Redistribuição (TPU 36)
2014-03-17
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2013-11-04
Procedência em Parte (TPU 221)
2013-11-04
Audiência (TPU 970)
2013-10-10
Audiência (TPU 970)
2013-06-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trabalho | Depósito/Diferenças | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Diferenças por Desvio de Função | Petroleiros | FGTS | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-06-28T09:45:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  2. 2013-10-10T15:05:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "inicial",
          "valor": 21
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "redesignada",
          "valor": 10
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  3. 2013-11-04T16:21:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "julgamento",
          "valor": 24
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  4. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  5. 2013-11-04T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  6. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33724",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  7. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33726",
        "nome": "3ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  8. 2022-06-15T13:31:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33726",
        "nome": "3ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.