STJ — 813945
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac75073fcef2c80134be20e759e3f5f4472546880dfeb49eb4454398ec48de64
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE CORRÉUS. INDICAÇÃO DA CASA DO PACIENTE. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso no domicílio do paciente ocorreu após a abordagem de dois corréus, os quais apontaram o paciente "como sendo 'mula' da organização". Dessa forma, não há se falar em ausência de justa causa, porquanto caracterizada, em momento anterior, situação de flagrante delito.
- No que concerne à prisão preventiva, esta foi mantida em virtude da "aviltante quantidade e diversidade de entorpecentes, além de aparelhos celulares, arma e munições, máquinas de cartão de crédito, petrechos para fracionamento, manipulação e embalo de entorpecentes". Registrou-se, ademais, que se trata "de sofisticado esquema de comercialização de entorpecentes, inclusive corroborado pelos relatos da testemunha Vitória Andrade Santos Martins, a qual relatou a expressividade do volume de drogas comercializadas pelos investigados". Dessarte, constata-se haver fundamentação concreta que justifica a manutenção da prisão preventiva.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO.
PRISÃO EM FLAGRANTE DE CORRÉUS. INDICAÇÃO DA CASA DO PACIENTE. 2.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso no domicílio do paciente ocorreu após a abordagem de
dois corréus, os quais apontaram o paciente "como sendo 'mula' da
organização". Dessa forma, não há se falar em ausência de justa
causa, porquanto caracterizada, em momento anterior, situação de
flagrante delito.
2. No que concerne à prisão preventiva, esta foi mantida em virtude
da "aviltante quantidade e diversidade de entorpecentes, além de
aparelhos celulares, arma e munições, máquinas de cartão de crédito,
petrechos para fracionamento, manipulação e embalo de
entorpecentes". Registrou-se, ademais, que se trata "de sofisticado
esquema de comercialização de entorpecentes, inclusive corroborado
pelos relatos da testemunha Vitória Andrade Santos Martins, a qual
relatou a expressividade do volume de drogas comercializadas pelos
investigados". Dessarte, constata-se haver fundamentação concreta
que justifica a manutenção da prisão preventiva.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.