STJ — 813597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c1cf28342fb70d3eec3555d918d9dc176e644030864b38b0dfe6745c4bd3450
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICLIAR. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010).
- "A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019)." (AgRg no RHC n. 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
- No caso, a ação policial não decorreu de mera denúncia anônima, mas, sim, em razão de fundada suspeita lastreada em investigação prévia no sentido de que o imóvel estava sendo utilizado para o tráfico de drogas, existindo fundadas suspeitas para a realização da busca domiciliar, não havendo falar em ilicitude das provas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICLIAR. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR.
POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema
280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial
apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive
durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões,
devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que
indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante
delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe
8/10/2010).
2. "A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia
Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois,
diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das
polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa
podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de
11/3/2019)." (AgRg no RHC n. 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de
23/5/2019.)
3. No caso, a ação policial não decorreu de mera denúncia anônima,
mas, sim, em razão de fundada suspeita lastreada em investigação
prévia no sentido de que o imóvel estava sendo utilizado para o
tráfico de drogas, existindo fundadas suspeitas para a realização da
busca domiciliar, não havendo falar em ilicitude das provas.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA E APREENSÃO REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR - USURPAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE)
STJ - <<RHC 150120>>-BA, <<AgRg no RHC 109770>>-SC,
<<AgRg no HC 711399>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE
CRIME - INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no HC 752484>>-RS, <<AgRg no HC 759737>>-SC
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.