Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
e79e8486d8b73d49faa40ff502a53daade1b359719580afab220018259ecc715 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Contribuições especiais são tributos caracterizados pela destinação da receita a uma finalidade constitucionalmente definida. Diferentemente dos impostos, cuja arrecadação não pode, em regra, ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, aqui o vínculo é da essência: retirada a finalidade, desaparece o fundamento da cobrança.
Trecho de Contribuições especiais: espécies e destinação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, especiais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d00056e8a3d0260a4f3356350a194504d14ac2df8fc734bdb884c7128f82e3c1 - Registro documental:
e79e8486d8b73d49faa40ff502a53daade1b359719580afab220018259ecc715 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
e79e8486d8b73d49faa40ff502a53daade1b359719580afab220018259ecc715 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Especiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 1993-06-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2001-05-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2001-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2001-10-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2002-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2002-09-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2003-01-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2003-03-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2003-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2004-03-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2004-05-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2005-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2012-09-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-03-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-01-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-01-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2004-05-10? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-08-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-01-22 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-06-29 a 2021-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-01-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-01-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-03-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-04
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2020-03-04
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-12
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-11
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Especiais | FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.