STJ — 813513

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c845305420f53742b966a8c9f7ca6bdcd98d77c2835f2bdf333fbef4453facf

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP E 241-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90, NA FORMA DA LEI 11.340/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PRISÃO DOMICILIAR. TEMAS NÃO TRATADOS NA CORTE DEO RIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DECORRENTE ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os temas relativos à audiência de custódia e concessão de prisão domiciliar não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 26/34), o que inviabiliza o exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
  2. Como é cediço, Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. (HC n. 378.585/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/04/2017, DJe 20/4/2017).
  3. O Tribunal estadual afastou a alegada incompetência do juízo e, por conseguinte, reconheceu a licitude das provas produzidas em decorrência do cumprimento do mandado de busca e apreensão em desfavor do réu, pois os atos judiciais foram praticados por juiz aparentemente competente. Referida decisão vai ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte, que reconhece a teoria do juízo aparente, consistente em admitir a convalidação dos atos processuais - inclusive decisórios - praticados por juízo incompetente, nas hipóteses em que recaia dúvida razoável sobre qual é o juízo competente para processar e julgar determinado caso, hipótese dos autos.
  4. A Corte de origem, no toca nte à prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de forma correta e devidamente fundamentada, firmou que a prisão do paciente foi decretada tendo em vista a existência de indícios de materialidade e de autoria delitiva, tendo sido determinada para a garantia da ordem pública, considerando a elevada periculosidade do paciente, que se utilizava de remédios para fazer com que a vítima permanecesse desacordada e perpetrar seus atos.
  5. Acertadamente mantida a prisão do paciente, verifica-se incabível, na espécie, diante das circunstâncias que envolvem o fato, quaisquer das medidas previstas no art. 319 do CPP.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP E 241-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90, NA FORMA DA LEI 11.340/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PRISÃO DOMICILIAR. TEMAS NÃO TRATADOS NA CORTE DEO RIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DECORRENTE ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os temas relativos à audiência de custódia e concessão de prisão domiciliar não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 26/34), o que inviabiliza o exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Como é cediço, Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. (HC n. 378.585/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/04/2017, DJe 20/4/2017). 3. O Tribunal estadual afastou a alegada incompetência do juízo e, por conseguinte, reconheceu a licitude das provas produzidas em decorrência do cumprimento do mandado de busca e apreensão em desfavor do réu, pois os atos judiciais foram praticados por juiz aparentemente competente. Referida decisão vai ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte, que reconhece a teoria do juízo aparente, consistente em admitir a convalidação dos atos processuais - inclusive decisórios - praticados por juízo incompetente, nas hipóteses em que recaia dúvida razoável sobre qual é o juízo competente para processar e julgar determinado caso, hipótese dos autos. 4. A Corte de origem, no toca nte à prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de forma correta e devidamente fundamentada, firmou que a prisão do paciente foi decretada tendo em vista a existência de indícios de materialidade e de autoria delitiva, tendo sido determinada para a garantia da ordem pública, considerando a elevada periculosidade do paciente, que se utilizava de remédios para fazer com que a vítima permanecesse desacordada e perpetrar seus atos. 5. Acertadamente mantida a prisão do paciente, verifica-se incabível, na espécie, diante das circunstâncias que envolvem o fato, quaisquer das medidas previstas no art. 319 do CPP. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.