Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00957612820108210073

Classe: Execução FiscalOrgao: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dd0376e94b4ba091fd886d8b8cc993eeceba5a34b8bd44ba10067269432bffd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 8dd0376e94b4ba091fd886d8b8cc993eeceba5a34b8bd44ba10067269432bffd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-05-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-12 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-05-20 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2013-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-05-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-11-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-08-06 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:12:22.618160011Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-12-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8dd0376e94b4ba091fd886d8b8cc993eeceba5a34b8bd44ba10067269432bffd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-26 a 2021-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-06
Autos Eliminados (TPU 870)
2020-11-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-05-12
Recebimento (TPU 132)
2013-07-24
Recebimento (TPU 132)
2013-07-23
Recebimento (TPU 132)
2013-05-20
Remessa (TPU 123)
2013-04-17
Recebimento (TPU 132)
2013-04-12
Remessa (TPU 123)
2010-05-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-05-26T14:11:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-04-12T13:11:23.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2013-05-20T15:54:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2013-04-17T16:42:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-07-23T15:43:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-07-24T17:54:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-05-12T15:05:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-05-12T15:38:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2020-11-30T01:08:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2021-08-06T01:02:27.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.