Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01100713920108210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49f99d7a1c5de30afa85777c1cf22a7c98d6ad53b6872aef22d47bd856916148

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01100713920108210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49f99d7a1c5de30afa85777c1cf22a7c98d6ad53b6872aef22d47bd856916148. SHA-256 do comentário: 807dc7506c689ee93155af5987a4258e997af4d723b46b3430044846c5434d17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 49f99d7a1c5de30afa85777c1cf22a7c98d6ad53b6872aef22d47bd856916148
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-12-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-05-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-05-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2016-06-27 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-06-27 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2016-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2016-07-11 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2016-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2016-07-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2017-03-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2017-04-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2017-04-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2017-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2017-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-03-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-05-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:07:13.141760083Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-12-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 49f99d7a1c5de30afa85777c1cf22a7c98d6ad53b6872aef22d47bd856916148

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-10 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-28
Definitivo (TPU 246)
2017-09-27
Recebimento (TPU 132)
2017-04-24
Recebimento (TPU 132)
2017-04-06
Recebimento (TPU 132)
2017-04-06
Petição (TPU 85)
2017-03-08
Recebimento (TPU 132)
2016-07-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-12
Recebimento (TPU 132)
2016-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-06
Recebimento (TPU 132)
2016-07-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-06-10T13:50:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-12-04T15:20:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-02T11:43:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2016-06-27T14:47:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  5. 2016-06-27T14:47:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  6. 2016-07-11T10:12:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  7. 2017-04-06T13:46:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2015-04-29T10:46:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-04-06T11:09:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-05-02T15:10:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-05-05T17:25:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  12. 2016-05-05T17:26:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-06-21T11:07:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-04T11:11:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-07-04T13:02:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-07-06T15:21:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-12T10:09:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-07-15T14:24:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2017-03-08T11:28:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-04-06T13:46:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-04-24T16:01:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-09-27T13:58:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-03-28T17:46:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2022-02-09T01:16:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.