STJ — 732342

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f64717eb69167871f4483b03b8bd4b864f13741c4deecb5b8c6b847607299f2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DEBATE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A RESPEITO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE QUE O PAI DOS ACUSADOS TERIA NÃO SÓ FRANQUEADO A ENTRADA, COMO AFIRMADO QUE NÃO COMPACTUARIA COM A EMPREITADA CRIMINOSA DOS FILHOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inviável o conhecimento da pretensão de absolvição, consubstanciada no reconhecimento de nulidade em razão de suposta invasão de domicílio, quando verificado que a questão foi alegada somente aqui pela defesa, não tendo sido objeto de suficiente análise pelas instâncias ordinárias, até porque o acórdão condenatório data de 25/9/2019.
  2. Ainda que assim não fosse, não se mostra dissimulado o depoimento do policial, que, a respeito da entrada no recinto, consignou que o genitor dos acusados, além de franquear a entrada dos policiais, afirmou que suspeitava da conduta criminosa dos réus, mas que, com ela, não compactuaria, e que, apesar de se encontrar "inválido", moraria sozinho em cômodo independente da residência.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DEBATE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A RESPEITO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE QUE O PAI DOS ACUSADOS TERIA NÃO SÓ FRANQUEADO A ENTRADA, COMO AFIRMADO QUE NÃO COMPACTUARIA COM A EMPREITADA CRIMINOSA DOS FILHOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento da pretensão de absolvição, consubstanciada no reconhecimento de nulidade em razão de suposta invasão de domicílio, quando verificado que a questão foi alegada somente aqui pela defesa, não tendo sido objeto de suficiente análise pelas instâncias ordinárias, até porque o acórdão condenatório data de 25/9/2019. 2. Ainda que assim não fosse, não se mostra dissimulado o depoimento do policial, que, a respeito da entrada no recinto, consignou que o genitor dos acusados, além de franquear a entrada dos policiais, afirmou que suspeitava da conduta criminosa dos réus, mas que, com ela, não compactuaria, e que, apesar de se encontrar "inválido", moraria sozinho em cômodo independente da residência. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.