Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA NO INTERIOR DO IMÓVEL CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou proce…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DENÚNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33,
CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO QUE
DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA DA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA NO INTERIOR DO IMÓVEL
CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em
razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito
policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se
verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem
necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta
ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade" (AgRg
no RHC n. 159.796/DF, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- Na origem, decidiu-se que, "[...] embora caiba à Polícia Civil
realizar investigações por meio do inquérito policial, não há
impedimentos que a Policia Militar, ao tomar ciência de um delito,
realize diligências a fim de apurar o ocorrido, como se dirigir ao
local para colher informações, requerendo expedição de mandado de
prisão em flagrante e, até mesmo, efetuar prisões em flagrante" (fl.
68).
- No caso, a polícia militar representou pela expedição de mandado
de busca e apreensão (fl. 33), tendo o juiz singular ordenado a
medida cautelar requerida em decisão sucinta (fl. 34), da qual se
extraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas,
mas não dos suspeitos / investigados (fl. 35).
- Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do juiz
singular ou na ordem dele extraída não prejudicam a medida de busca
e apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os
agentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem
autorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da
ocorrência de flagrante delito em seu interior.
- Na hipótese, ficou demonstrada, não somente com base em denúncias
apócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela
equipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia
ilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso. Assim, nesta etapa
processual, não se visualiza, de plano, a nulidade apontada.
- A prova obtida com o ingresso em domicílio, in casu, não pode ser
tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de
elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante
delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal,
por falta de justa causa.
- Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO -
EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 159796>>-DF
(BUSCA E APREENSÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INGRESSO EM
DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 752547>>-SC, <<AgRg no HC 693434>>-SP,
<<RHC 150120>>-BA, <<AgRg no HC 672598>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.