Cumprimento de sentença — Liminar — TJES 00000791519958080047

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 1ª VARA CÍVEL - SAO MATEUSGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8323793f378fa198b6f827d4b490cfc169d035756658b872f315d5b1be6200fc

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Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

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  • HTML autoral publicado: f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07
  • Registro documental: 8323793f378fa198b6f827d4b490cfc169d035756658b872f315d5b1be6200fc
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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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