Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00325210320158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b59b4e87d75f820c2d27e500f20be4c2da9a71005dfccc5976cc8b37b9a28af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00325210320158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1b59b4e87d75f820c2d27e500f20be4c2da9a71005dfccc5976cc8b37b9a28af. SHA-256 do comentário: 4faca1d272fc7c22042a71de9d43094c0c1de6a8d25c3d8c24387abd2cf620a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 1b59b4e87d75f820c2d27e500f20be4c2da9a71005dfccc5976cc8b37b9a28af
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-15 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2015-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2015-10-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2015-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2015-12-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2016-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2016-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2016-02-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2016-04-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2017-06-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-12-04 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2017-12-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2018-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2018-01-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2018-02-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2018-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2018-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2018-04-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-02-15 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-01-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-12 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:34:40.524000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151015120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b59b4e87d75f820c2d27e500f20be4c2da9a71005dfccc5976cc8b37b9a28af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-15 a 2018-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-12
Definitivo (TPU 246)
2018-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-13
Documento (TPU 581)
2018-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-21
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-08
Conclusão (TPU 51)
2017-12-19
Petição (TPU 85)
2017-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-19T15:42:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-12T15:09:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-12T18:56:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-23T11:57:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-02-21T08:53:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-12-16T00:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-12-04T09:36:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-04T09:36:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-06-13T07:39:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-05-26T02:10:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-05-15T09:21:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-15T09:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-28T07:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-15T03:50:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-04T10:23:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-03-17T03:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-04T08:06:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-01-25T10:45:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-12-01T12:19:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-10-26T09:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-04-12T18:59:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2018-04-12T18:57:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2018-03-13T08:18:08.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-02-21T09:05:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2018-01-09T10:05:47.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2018-01-08T10:51:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-12-04T09:36:05.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  28. 2016-04-27T17:01:42.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2016-02-15T12:06:22.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  30. 2016-02-05T12:18:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-02-05T12:04:17.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-12-09T07:43:51.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-10-26T13:50:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-10-15T11:25:51.000Z — Despacho (TPU 11009)
  35. 2015-10-15T11:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-10-15T11:25:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.