STJ — 2174729
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dd57dc455379cfbc63440e2c45f9528ed1ce2b49c708af9e3519a9795b40469
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, após exame da certidão de antecedentes criminais do acusado, concluiu que entre o cumprimento da pena imposta pelo crime anterior e o novo fato, objeto destes autos, transcorreu prazo inferior a 5 anos e, por esse motivo, está configurada a reincidência.
- Eventual modificação do julgado para acolher tese recursal demandaria revolvimento de questões fático-probatórias, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ.
- O pleito de aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal não foi objeto de debate perante as instâncias inferiores, o que impede o seu conhecimento de forma originária por este Superior Tribunal de Justiça. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
- A jurisprudência desta Corte orienta que a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício prevista no art. 654, § 2º, do CPP "dá-se por iniciativa do juiz, nas hipóteses em que constatada a ocorrência de manifesta ilegalidade, não se prestando a suprir falhas na interposição do recurso. Precedentes" (AgRg no AREsp 1918001/PB. Sexta Turma. Rel. Desembargador Convocado Olindo Menezes. DJe de 01/07/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.