Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44d7164726ad08cb0c1dc7b17248716598a542dcd95d887605f0ab6a140bb213
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/10/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3/resposta/corpo/movimentos/4/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6/resposta/corpo/movimentos/11/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/14/resposta/corpo/movimentos/7/resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/movimentos/8/resposta/corpo/movimentos/17/resposta/corpo/movimentos/18São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-14 a 2023-01-31.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "78742",
"nome": "25ª Vara Cível"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.