STJ — 808430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94d825d0f16a680398214bc19794644d80ff1406182e823e3e338e70e1bb3e23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. MATÉRIA EXAMINADO NO ARESP-2.314.241/SP, INTERPOSTO EM FAVOR DO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de ilicitude da busca domiciliar foi enfrentada por este Relator no julgamento do AResp-2.314.241/SP, interposto pelo corréu Kayke Jacinto Cardoso, momento em que ficou consignado a existência de fundadas suspeitas da prática delitiva, o que justificou a busca domiciliar realizada.
- Desse modo, a questão posta no presente writ já foi discutida/decidida neste Superior Tribunal de Justiça no recurso adequado à espécie, ou seja, o recurso especial.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.