Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00947616620058210073

Classe: Execução FiscalOrgao: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6064b8d7755f0bab0db5618d0765a37651712ee8a5cac79e287d711208ab6d34

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: 6064b8d7755f0bab0db5618d0765a37651712ee8a5cac79e287d711208ab6d34
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-05-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2007-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2007-07-19 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2007-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2012-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2012-08-28 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2012-08-31 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2012-09-24 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2013-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-02-20 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-11 a 2020-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-20
Autos Eliminados (TPU 870)
2019-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-09-24
Documento (TPU 581)
2012-08-31
Expedição de documento (TPU 60)
2012-08-28
Remessa (TPU 123)
2012-04-24
Recebimento (TPU 132)
2007-07-24
Recebimento (TPU 132)
2007-07-19
Remessa (TPU 123)
2007-06-19
Recebimento (TPU 132)
2005-07-04
Recebimento (TPU 132)
2005-05-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-05-11T15:02:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-07-19T13:55:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-28T11:19:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2012-08-31T16:09:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2012-09-24T20:21:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2005-07-04T15:36:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2007-06-19T14:42:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2007-07-24T10:28:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-04-24T14:00:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-10-25T13:52:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2019-11-29T01:10:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-02-20T01:02:18.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.