STJ — 813269
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1da252fd094d620a306096bad792bfa92e77195fb511f5ac66cbc22ebbc063c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. INAVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS MAIS DE 16 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO DE PATRONO. RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- Tendo em vista a marcha processual, que segue para frente, uma vez constituído novo patrono, este recebe o feito no estado em que se encontra.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.