Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00000764520178060047

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6853464a724210bf3a47a0c81a970faa626aaca9b783b3a6e93e5ce5e9fb7a9d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000764520178060047 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6853464a724210bf3a47a0c81a970faa626aaca9b783b3a6e93e5ce5e9fb7a9d. SHA-256 do comentário: 1bb87efdd9593bb4fdbae1ea5ef01df62603f6d4dc744d5e8e4f2663a9165140.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6853464a724210bf3a47a0c81a970faa626aaca9b783b3a6e93e5ce5e9fb7a9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2020-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2020-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2020-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2020-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2021-01-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2021-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2021-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2021-02-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  10. 2021-02-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2021-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2021-07-16 — Convenção das Partes Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2022-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2022-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2022-03-11 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2024-08-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:45:59.388169979Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6853464a724210bf3a47a0c81a970faa626aaca9b783b3a6e93e5ce5e9fb7a9d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-24 a 2024-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-19
Provisório (TPU 245)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-03-11
Provisório (TPU 245)
2022-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-07-16
Convenção das Partes (TPU 11013)
2021-03-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-03-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-02-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-01-25
Conclusão (TPU 51)
2021-01-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-31T19:49:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2018-08-14T17:03:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2019-01-16T13:38:21.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2019-11-14T17:10:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2020-10-20T21:30:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2021-01-25T22:53:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2024-08-19T16:38:25.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2018-02-27T10:57:28.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2018-08-29T11:43:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2019-04-23T08:21:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-11-14T18:29:50.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-10-22T10:45:37.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-02-26T11:09:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-12-05T17:54:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-03-28T18:37:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2018-11-12T09:46:30.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-11-14T16:58:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2020-09-04T11:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-11-10T11:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-03-11T14:40:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2018-03-28T18:37:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-10-24T15:37:43.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-10-08T12:40:53.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-11-18T08:45:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-10-22T11:22:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-03-01T22:09:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2017-12-12T15:16:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-03-28T18:37:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-11-22T21:05:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2019-11-14T16:58:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-10-15T21:05:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-01-21T21:34:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2022-03-11T14:41:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2018-01-24T18:12:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-06-28T21:47:10.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-11-29T10:41:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2019-11-14T16:58:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-10-15T21:07:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2021-01-21T21:34:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2022-03-11T14:41:29.000Z — Provisório (TPU 245)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.