STJ — 2249846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4499abeb36b86cad2fbdfcb4b69b90d60c93783917a9ea942ce72fc6a24f52c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102, inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
- Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso.
- Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos entendeu configurada a autoria e a materialidade dos delitos, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. A propósito: AgRg nos EDcl no AREsp 1.108.547/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 31/10/2018.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.