STJ — 821560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 737f3839fc866a06b2407385bb627181e67c00811c125a8493ff85e27c21b6dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. LEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior interposta pela defesa do paciente, qual seja o HC n. 774.716/SP, DE MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado (Apelação Criminal n. 0009981-46.2018.8.26.0156), era vindicado também a redução das penas-base do paciente, sob os mesmos argumentos ora apresentados.
- Na oportunidade, observei que a Corte local manteve a exasperação das penas-base nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico em 1/2, com fundamento no exame negativo da culpabilidade do paciente e também com fulcro no volume de drogas movimentados pelo grupo, inclusive uma apreensão de 10,45kg de maconha em transporte com terceira pessoa a mando do paciente e do corréu, sendo indiferente que estes não estivessem na posse direta dos entorpecentes.
- Nesse contexto, concluí que não existia ilegalidade a ser reparada, posto que tais fatores efetivamente justificavam o incremento realizado, que se deu em patamar adequado e proporcional às circunstâncias negativas. Desse modo, por se tratar de reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta Corte de justiça, julg o prejudicada a análise dessa insurgência. Precedentes.
- Quanto ao resgate da reprimenda, mantida a pena privativa de liberdade no patamar de 10 anos de reclusão, o regime inicial fechado é o adequado, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.