STJ — 809188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fef85418840427490934bee2cdf18e43e3d4ac401deed2a8d71ee1b0425ca3c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE EXTINGUIU O FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECER DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As matérias aventadas no presente habeas corpus não foram objeto de análise pelo Colegiado do Tribunal a quo, uma vez que consta dos autos apenas a decisão singular do relator na origem, que extinguira o feito. Ademais, menciona-se que a matéria já teria sido objeto de exame no julgamento de outro habeas corpus perante aquela Corte, contudo tal acórdão não foi trazido aos autos.
- Observa-se, ainda, que embora tenha havido a interposição de agravo regimental, para submeter as matérias ao crivo do órgão colegiado do Tribunal estadual, de modo a atrair a competência desta Corte, nos termos do art. 105, II, da Constituição Federal, o mesmo também foi decidido monocraticamente. Assim, caberia à defesa a interposição de novo regimental, a fim de provocar a manifestação do colegiado sobre os temas.
- Dessa forma, uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus de esgotar as instâncias ordinárias, ante a ausência de demonstração de que o tema foi analisado pelo Colegiado na origem, o qual primeiro deve conhecer da controvérsia para que então se inaugure a competência desta Corte Superior, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.