STJ — 811436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6122544f4b51de560f212c0da161bd7d4b60160364b1d5c62ba9e8fb8205a545
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO À SEXTA TURMA DESTE TRIBUNAL. INCABÍVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR MEIO DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se mostra cabível a pretendida redistribuição do presente feito à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que foi fixada, a partir da análise do HC 514.618/MG, a competência da Quinta Turma para a apreciação de todas as decisões ou acórdãos prolatados no âmbito da respectiva ação de revisão criminal ajuizada no Tribunal de origem. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a prevenção é fixada pela distribuição do primeiro processo conexo, conforme dispõe o art. 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não sendo posteriormente alterada por decisão proferida em feito cuja distribuição deixou de observar a referida regra.
- As mesmas causas de pedir e os mesmos pedidos foram apresentados no AREsp n. 1.854.114/MG, já julgado por esta Corte, e no presente habeas corpus, pretendendo a defesa novamente rever o acórdão prolatado em sede de revisão criminal para fim de obter a absolvição do agravante, o que não se mostra possível. Entende este Tribunal que é inadmissível a reiteração de pedidos, sob pena de ofensa à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
- A Corte estadual concluiu pela manutenção da condenação do réu com lastro no conjunto probatório carreado aos autos, especialmente nos depoimentos da vítima e das testemunhas prestados em juízo, bem como no exame pericial que constatou a ruptura himenal recente. O Tribunal de origem asseverou, ainda, que a retratação da ofendida acostada ao feito não restou bem esclarecida, sendo inapta para derruir a convicção condenatória emanada no acórdão que julgou anteriormente a apelação defensiva.
- O acolhimento das teses absolutórias para fim de reverter a conclusão apresentada pelo Tribunal de origem ao julgar improcedente a revisão criminal, demandaria a minuciosa reanálise do conjunto fático-probatório do presente feito e da ação criminal originária, o que se mostra inviável por meio da via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.