STJ — 790012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8df13b389f8c40fcb41b9c5334d4d9b8e94fad0dd515c91fc72a705190158cd2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. 2. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA CORTE SUPERIOR. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a interposição do recurso de apelação, tem-se a preclusão consumativa e temporal da via recursal, não sendo cabível, portanto, a apresentação de complementação das razões, vários anos após a apresentação do recurso de apelação, que foi julgado em 1º/10/2015. A alegação no sentido de que a complementação da apelação tinha por objetivo o exame de matérias de ordem pública não se sobrepõe à observância do ordenamento jurídico, o qual possui instrumentos próprios e adequados ao exame de eventual matéria de ordem pública.
- Quanto aos demais temas trazidos pela defesa, constata-se que, diante do correto não conhecimento da "complementação de apelação", o acórdão impugnado não tratou de nenhuma das matérias suscitadas no presente mandamus, o que impede o conhecimento do tema por esta Corte, haja vista a supressão de instância. Relevante destacar, por fim, que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte, até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.