STJ — 805355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a733207ef4326ed99baa18327ad3f053d73edd3e54f406b67ddb0bb93d90127e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. TEMA JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. NULIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA DE PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental.
- Quanto aos fundamentos da segregação cautelar, verificou-se dos autos que o acórdão impugnado no presente writ não conheceu do tema por se tratar de reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado naquela Corte. Nesse contexto, considerando que as questões aqui trazidas não foram debatidas no acórdão ora impugnado, fica impossibilitado o conhecimento do presente mandamus quanto ao ponto. Ademais, de consulta ao sistema processual deste Sodalício, verificou-se que referido acórdão foi impugnado nos autos do HC 776.374/MG, - impetrado em benefício do mesmo paciente -, o qual não foi conhecido por entender pela idoneidade dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para a manutenção da segregação antecipada.
- Não há ilegalidade na dispensa de realização da audiência de custódia como medida de prevenção à propagação da COVID-19, com fundamento no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.