STJ — 808393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd6480024bf42cd7efb369044d95fb8cf3358621972a54f2fe204e486ca2fa20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FURTO PRATICADO EM PERÍODO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, constou flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício.
- O Tribunal de origem manteve a aplicação da majorante do repouso noturno concomitantemente à qualificadora da escalada, confrontando o atual posicionamento desta Corte firmado sob a sistemática do recurso repetitivo - REsp n. 1.888.756/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.