STJ — 2056587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 834b2f617490d897215d6e985cb2dfaedebb6a58b8714796ed6bc846e461c50d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000844380
- Número de registro na fonte
- 202300710376
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA. PARTICULARID ADES DO CASO CONCRETO. VALOR NÃO EXPRESSIVO. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superio…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.