Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02001541820228060035

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATIGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00b92c29cd27846b3d3dead747c4cc870fcbf57f1d0e87a23c8ad5375eab865f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 00b92c29cd27846b3d3dead747c4cc870fcbf57f1d0e87a23c8ad5375eab865f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 00b92c29cd27846b3d3dead747c4cc870fcbf57f1d0e87a23c8ad5375eab865f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2023-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2023-06-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2023-06-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2023-07-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2023-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2024-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2024-03-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-03-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2024-03-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2024-03-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2024-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-06-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2024-07-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-02 a 2025-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-19
Documento (TPU 581)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-08
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-06-17
Petição (TPU 85)
2024-06-14
Petição (TPU 85)
2024-04-01
Conclusão (TPU 51)
2024-03-27
Petição (TPU 85)
2024-03-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-15
Documento (TPU 581)
2024-03-04
Documento (TPU 581)
2023-07-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-19T15:08:52.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2022-02-02T16:32:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2022-10-03T22:07:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-03-04T08:55:41.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2022-02-03T16:47:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-10-17T12:58:32.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-03-15T13:53:42.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2022-05-18T09:22:01.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-04-25T16:04:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2024-03-20T23:21:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2022-05-30T09:40:10.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-06-06T08:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-03-27T19:36:17.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2022-02-02T16:32:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2022-09-30T02:34:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-08-16T23:01:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2022-05-12T08:52:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-10-17T16:05:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-03-18T02:18:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-09-23T10:07:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-07-07T17:14:25.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-06-17T17:52:37.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-09-22T12:20:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2023-06-12T23:35:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-06-14T11:27:18.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-05-30T12:59:37.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2023-06-06T12:06:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-04-01T08:58:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-09-29T23:44:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-07-11T16:53:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-07-08T13:30:39.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.