STJ — 170823
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b82abdd900630e539ac58ed28fdf698ae0e26be0d6fa7d4f6fd115b5caea916
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DOS FATOS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal - LEP).
- O Tribunal a quo, ao indeferir o pedido, fundamentou que não foi possível verificar se os dias de trabalho, lançados na ficha do apenado, foram devidamente prestados, considerando a operação "Regalia" que constatou várias irregularidades no apontamento das fichas de trabalho dos apenados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DOS FATOS. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo
sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção
estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal
- LEP).
2. O Tribunal a quo, ao indeferir o pedido, fundamentou que não foi
possível verificar se os dias de trabalho, lançados na ficha do
apenado, foram devidamente prestados, considerando a operação
"Regalia" que constatou várias irregularidades no apontamento das
fichas de trabalho dos apenados.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.