STJ — 2153172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f2bd04d5ac107d6129db6cb6194548a336c6d4d3e39b14c54e540e9798d1c81
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000844499
- Número de registro na fonte
- 202201901751
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de intimação do novo advogado constituiu nulidade do processo, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior e, como não houve a regularização processual, a decisão anterior deve ser anulada.
- Em virtude da renúncia de mandato informada, o requerente deve ser intimado pessoalmente para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 370, § 3º, do CPP c.c art. 76 do CPC.
- Pedido deferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.