STJ — 2141169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b93ab08c7d56f2de670341758973d92089b1ea5b8e11e946dcf1b140818aa80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA DA ORDEM DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, após exame dos elementos colhidos nos autos, concluiu pela existência de elementos suficientes para reconhecer que a conduta do agravante amolda-se ao crime de roubo.
- A modificação do julgado, a fim de acolher a tese da defesa e desclassificar o delito para furto, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- É desproporcional, na hipótese, a exasperação da pena em 5/8 em razão da multirreincidência, razão pela qual se impõe o deferimento da ordem de ofício para reduzir a fração de aumento para 1/3.
- Agravo regimental desprovido. Deferida a ordem de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.