STJ — 2139705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 524eb38eff9fed955235ba6c47fd885abeb1c2fe36c2b0fce7b7c75d3160902c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000844590
- Número de registro na fonte
- 202201679229
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, após exame dos elementos colhidos nos autos, concluiu pela existência de elementos suficientes para reconhecer que a conduta do agravante amolda-se ao crime de furto mediante fraude.
- A modificação do julgado, a fim de acolher a tese da defesa e desclassificar o delito para estelionato, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável aos crimes patrimoniais a extinção da punibilidade em razão do adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia, notadamente àqueles praticados contra concessionária de serviço público, em razão de a dívida não ter caráter tributário. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.