STJ — 2188130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc4f76cf440ffcffaf34b0847f4511e995c8ca0a9ad1e1ad4d98b70ba9c9b5c9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal"(AgInt no REsp 1.921.536/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. "É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de
protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do
Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da
tempestividade recursal"(AgInt no REsp 1.921.536/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe
de 31/8/2021.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.