STJ — 1998007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c4b9997a95ed20d422e457549c91273ae16af6315aa8110791896557faebd7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA PENAL. REINCIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se a existência de todos os requisitos legais para o deferimento do pedido de interceptação telefônica e, assim, a idoneidade, tanto da decisão que a deferiu, como daquelas que determinaram a sua prorrogação, pois há descrição clara da situação objeto da investigação, com a indicação e qualificação dos investigados, justificando a sua necessidade e demonstrando haver indícios razoáveis da autoria e materialidade das infrações penais punidas com reclusão, além de não se poder promover as investigações por outro meio, para elucidação dos fatos criminosos, diante da complexidade da organização criminosa.
- Quanto à prorrogação da medida, as jurisprudências desta Corte e do Supremo Tribunal firmaram-se no sentido de que a interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado fundamentadamente pelo magistrado, considerando os relatórios apresentados pela polícia, o que se verifica na espécie .
- No que se refere à agravante da reincidência, conforme consta dos autos, o recorrente foi condenado anteriormente pelo delito previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/1976, com trânsito em julgado aos 15/01/2007, ausente, contudo, informação a respeito da data de extinção da pena. Nada obstante, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.