Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é possível a execução, no Poder Judiciário, de contrato que contenha cláusula de arbitragem, pois o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. Precedentes. 2. Nos embargos à execução de contrato com cláusula compromissória, a cognição do juízo estatal está limitada aos temas relativos ao processo executivo em si, sendo que as questões relativas à higidez do título devem ser submetidas à arbitragem, na linha do que dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996. Precedente. 3. Havendo necessidade de instauração do procedimento arbitral, o executado poderá pleitear a suspensão do feito executivo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso Especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842900, publicado pelo tribunal em 17 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.032.426 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.032.426, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
48096dfdffe2deca592eeef93616089ac188aa921050055b091fba1dd529c0df - Registro documental:
02ad1a203b5fb9b53458d342587d5f4222e8f30e9d0cf1ce0ff91cc437caba9d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Comprovado o aumento do custo pela introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico, é permitido o acréscimo na mensalidade escolar para o período beneficiado. 3. Impossibilidade, na espécie, de retorno dos autos a origem para apurar as planilhas e documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos alunos do primeiro ano ante o fenômeno da preclusão. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000870699, publicado pelo tribunal em 25 de abril de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior · A fundamentação do REsp 2.087.632, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ensino, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2cc56e09a802364e7314f02ced9662320e094199c3cc71e50db38a1cfbd6e42f - Registro documental:
02ad1a203b5fb9b53458d342587d5f4222e8f30e9d0cf1ce0ff91cc437caba9d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ensino Superior Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-08-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-08-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-08-26 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-10-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-10-13 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-10-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-05 trata do assunto oficial «Ensino Superior»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-13T20:03:23.729000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160821215629
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 02ad1a203b5fb9b53458d342587d5f4222e8f30e9d0cf1ce0ff91cc437caba9d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-22 a 2016-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-13
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-08-30
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-26
- Remessa (TPU 123)
- 2016-08-26
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2016-08-23
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-23
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-22
- Distribuição (TPU 26)
- 2016-08-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 40033239820168040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Ensino Superior”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
02ad1a203b5fb9b53458d342587d5f4222e8f30e9d0cf1ce0ff91cc437caba9d. SHA-256 do comentário:ffbfabd21671433e406f5c48db2292c82cc7a1ffb3186874c8c8a8a202e2d2a7.