Execução Contra a Fazenda Pública — Defensoria Pública — TRF4 50151551520154047200

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2ª Vara Federal de FlorianópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50151551520154047200 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Defensoria Pública | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Federal de Florianópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f. SHA-256 do comentário: e384862d42f18d8e1a546a7d5a54c425db56f738e2f5b453aacd1cff46827c2a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221
  • Registro documental: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: defensoria, publica.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e388f39a746677838e66caaf81bf1cefa87edc70a95875bb0b8d81b6d608caf
  • Registro documental: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
  • Registro documental: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-28 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2015-09-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2015-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2015-11-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-11-25 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2015-11-25 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2015-11-26 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-12-05 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2016-01-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2016-01-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2016-01-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2016-01-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2016-01-28 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-02-07 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2016-02-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-03-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-03-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Defensoria Pública»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-24T04:54:34.204000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150728215237
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 15c611dac5916b280cd3c6d7088cabe0d1cc4f61bc09662c697ad9ec4863d68f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-28 a 2016-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-10
Documento (TPU 581)
2016-02-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-02-07
Confirmada (TPU 12266)
2016-01-28
Expedida/certificada (TPU 12265)
2016-01-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-25
Petição (TPU 85)
2015-12-05
Confirmada (TPU 12266)
2015-11-26
Confirmada (TPU 12266)
2015-11-25
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Defensoria Pública | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-10T08:45:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-16T01:05:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2016-01-28T11:25:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  4. 2016-01-28T01:01:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2016-01-26T01:01:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2016-01-25T11:21:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2015-11-05T13:47:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  8. 2015-09-09T11:03:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  9. 2015-07-28T21:52:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  10. 2016-03-14T21:27:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  11. 2016-02-07T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  12. 2016-01-28T11:27:47.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  13. 2015-12-05T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  14. 2015-11-26T15:51:27.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  15. 2015-11-25T17:58:33.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  16. 2015-11-25T17:58:33.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  17. 2015-11-25T17:58:33.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  18. 2015-11-25T15:46:55.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }
  19. 2015-11-04T18:16:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12581",
        "nome": "2ª Vara Federal de Florianópolis"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.