STJ — 2175087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23cbe2295796f89b1b2359c83574a59e34bbe976d53ed71815aa6cb49c9f734
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68 DO CP; 381, III, 387, II E III, 564, V, E 654, § 2º, DO CPP. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TESE AVENTADA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 211/STJ, não se conhece do recurso especial que aborde matéria não analisada pela Corte de origem de forma específica, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração.
- É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção (AgRg no AREsp n. 2.101.054/PR, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 14/2/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.