Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00083819820108060035

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATIGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 631391c9a294fcb57b5d4fca41b87ae8f07f1f8d6b22ca6bf2b0c49cd23b26f5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00083819820108060035 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 631391c9a294fcb57b5d4fca41b87ae8f07f1f8d6b22ca6bf2b0c49cd23b26f5. SHA-256 do comentário: 3bbe5b1bc41d5e411d61fb2b2bddcc8ee9e1e2283b50a985397b08db26da0dbf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 631391c9a294fcb57b5d4fca41b87ae8f07f1f8d6b22ca6bf2b0c49cd23b26f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4
  • Registro documental: 631391c9a294fcb57b5d4fca41b87ae8f07f1f8d6b22ca6bf2b0c49cd23b26f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  2. 2023-11-29 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2024-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  5. 2025-03-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2025-03-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2025-03-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  8. 2025-03-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-03-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-03-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-05-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-05-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2025-05-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2025-05-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-05-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-06-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-05-15 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:50:16.348003396Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100706000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 631391c9a294fcb57b5d4fca41b87ae8f07f1f8d6b22ca6bf2b0c49cd23b26f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-06 a 2025-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-19
Publicação (TPU 92)
2025-05-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-15
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-05-15
Conclusão (TPU 51)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-25
Petição (TPU 85)
2025-03-12
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-05-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-12T03:24:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-03-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-05-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-05-15T13:19:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-03-25T15:47:51.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2025-06-10T04:31:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-04-12T03:29:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-03-10T10:03:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2025-04-12T03:29:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-04-12T03:24:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-06-01T14:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-03-12T16:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-12-21T01:22:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-11-24T09:12:33.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2022-11-14T12:02:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-11-28T19:00:31.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-12-09T12:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-03-12T17:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-01-11T00:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-11-24T09:48:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-05-10T15:46:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-01-19T01:58:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-10-14T12:18:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2021-05-04T15:50:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-07-27T11:56:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2022-06-15T10:51:08.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-11-14T07:33:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-11-20T21:18:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2025-05-15T13:24:38.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2011-09-12T13:47:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  35. 2018-03-08T09:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-10-25T11:48:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2020-10-28T00:45:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-06-30T16:28:13.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-06-15T09:31:25.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2022-11-11T18:51:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.