O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 179 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-11-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2009-11-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2010-03-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2010-06-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2010-07-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2010-07-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2011-04-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2011-08-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2012-08-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2019-05-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-05-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-05-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-06-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2019-06-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2019-06-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2019-08-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-08-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-08-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-25 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:32:54.304000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091120120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-11-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a965295f6d709203a7e9213a756257d97c6682cdcda26ae3c94dd9d318131e0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 179 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-20 a 2019-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-08-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-08-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-06-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 179. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00366393220098250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 179 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2019-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7a965295f6d709203a7e9213a756257d97c6682cdcda26ae3c94dd9d318131e0. SHA-256 do comentário:3a48c04dbb5254ab089f2c00aef1cf5340b7396de8397f08e6c0ae5a5d883ca9.