Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E
CONSUMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÂNSITO JULGADO
ANTERIOR AO ENTENDIMENTO QUE SE QUER APLICAR. IMPOSSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte firmou a tese de que não se admite aplicação
retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo
trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa.
(Precedentes). (AgRg no HC n. 731.937/SP, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 2/5/2022).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 678.593/SP, Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 27/9/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E
CONSUMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÂNSITO JULGADO
ANTERIOR AO ENTENDIMENTO QUE SE QUER APLICAR. IMPOSSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. Esta Corte firmou a tese de que não se admite aplicação
retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo
trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa.
(Precedentes). (AgRg no HC n. 731.937/SP, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 2/5/2022).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 678.593/SP, Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 27/9/2022).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO
JULGADO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 731937>>-SP
(RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO - VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 678593>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.