STJ — 611923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b3b7195ae89328ba9f7c78eb22f565dcbf6faa59d0fada0c91640afd22f465a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA INFERIOR A 8 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito de se constituir a valoração negativa da quantidade e da variedade dos entorpecentes em fator suficiente para a determinação do regime inicial fechado, entendo, in casu, que a quantidade e variedade apreendida (15,56 g de maconha, 45,54 g de crack, 44,23 g de cocaína e 2 frascos de lança-perfume) não se revelam tão nocivas e exorbitantes a ponto de ensejar o estabelecimento de regime prisional mais gravoso que o previsto, de acordo com a sanção final ora imposta (5 anos de reclusão), sobretudo diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da primariedade do réu.
- A fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, diante da peculiaridade do caso concreto, revela-se como uma resposta penal efetiva, para efeito de retribuição proporcional à gravidade da conduta.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.