Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de insuficiência de fundamentação quando a Corte de origem apresenta adequadamente as razões pelas quais deixou de acolher as teses recursais. 2. Para configurar a fraude à execução, é necessário que a alienação do bem tenha se dado após ocorrida citação válida, não importando o tipo de ação proposta - se cautelar, cognitiva ou executória. Precedentes. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial sobre as mesmas questões. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000876981, publicado pelo tribunal em 21 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.995.880 do STJ: dissolução parcial de sociedade · A fundamentação do REsp 1.995.880, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial, sociedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52087496526e16ac7db793b65d66961b1a5c11efced6b4ef5417119270800ffa - Registro documental:
138d1e8d87fbb21168ff35615cd40f9d171263b3d097deb33cb2c2b176d30cf7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A dissolução parcial pode decorrer de retirada, exclusão, morte e outras hipóteses previstas na lei ou no contrato. Em todas, é preciso identificar a causa, a data de resolução e o critério de haveres; não basta invocar genericamente desentendimento entre os sócios.
Trecho de Dissolução parcial: por que a lei preserva a empresa · Quando ela se aplica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
72b92adef4e11bdc11388c20f88519b9a0e4d017b11502d501a213c361a25af8 - Registro documental:
138d1e8d87fbb21168ff35615cd40f9d171263b3d097deb33cb2c2b176d30cf7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 224 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-04-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2020-10-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2021-07-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-07-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-07-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2021-07-23 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-07-27 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-07-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-07-27 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2021-07-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2021-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2021-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-08-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2021-08-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2021-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-03-28 trata do assunto oficial «Dissolução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/197 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-10-01 trata do assunto oficial «Dissolução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-07-16 trata do assunto oficial «Dissolução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/217
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:48:09.042000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160410210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 138d1e8d87fbb21168ff35615cd40f9d171263b3d097deb33cb2c2b176d30cf7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 224 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-11 a 2021-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-08-26
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 224. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00058705320168070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Dissolução Parcial de Sociedade” e “Dissolução | Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 224 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
138d1e8d87fbb21168ff35615cd40f9d171263b3d097deb33cb2c2b176d30cf7. SHA-256 do comentário:6e0e1c971a416b3580b9b61166f4b7d3ea13d8c0e9752621ce4a3777ff288255.