Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00132560920138060035

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATIGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aeae29ef82a559cacace6f6e1f2adf52390037a2d55d8b8fe750a36374e614a0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00132560920138060035 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aeae29ef82a559cacace6f6e1f2adf52390037a2d55d8b8fe750a36374e614a0. SHA-256 do comentário: 5e8fb1dc3888d0b17069eb92efa68ea637f3889c0afa2819c340c8898661d9b2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: aeae29ef82a559cacace6f6e1f2adf52390037a2d55d8b8fe750a36374e614a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2021-09-17 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2025-02-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  7. 2025-02-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  8. 2025-02-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2025-02-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2025-03-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-03-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2025-03-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2025-03-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-09-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-28 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:34.804524598Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131016000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aeae29ef82a559cacace6f6e1f2adf52390037a2d55d8b8fe750a36374e614a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-16 a 2025-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-28
Definitivo (TPU 246)
2025-03-28
Documento (TPU 581)
2025-03-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-28
Documento (TPU 581)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-03-27T02:22:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-03-27T02:22:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-03-27T02:32:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-03-27T02:22:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-02-17T14:51:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-27T02:32:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-03-28T14:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-03-27T02:32:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-02-17T14:51:39.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  16. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-03-27T02:32:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2025-03-28T14:21:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2025-03-27T02:22:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2025-03-28T14:22:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  22. 2016-07-25T13:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2020-04-29T17:08:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-02-03T19:24:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2021-06-11T14:56:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-06-27T11:30:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-10-19T15:34:17.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-07-03T13:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-04-15T22:22:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2014-04-29T16:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-12-11T12:05:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2021-02-03T19:24:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2021-05-21T21:16:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-05-16T10:13:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-10-03T22:08:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2023-06-21T12:49:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2024-04-12T11:58:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2025-02-24T17:32:07.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  39. 2025-03-28T14:22:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2013-10-16T11:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.