Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000889520155030004

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cca01090c276c89486090eac3727033f9ffd404ac72111238b6fb92c158b50f9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: cca01090c276c89486090eac3727033f9ffd404ac72111238b6fb92c158b50f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-13 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2015-03-02 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-03-02 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2015-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-03-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-04-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-04-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-09-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2023-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2023-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-27
Definitivo (TPU 246)
2015-11-13
Recebimento (TPU 977)
2015-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-17
Petição (TPU 85)
2015-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-27
Conclusão (TPU 51)
2015-04-15
Remessa (TPU 123)
2015-04-15
Petição (TPU 85)
2015-04-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-07
Petição (TPU 85)
2015-03-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-02-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-03-02T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  18. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  23. 2023-07-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.