STJ — 1684675
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a3b4365790cd4d544c8612073c66ae0185620f1bf1df39baffa8a586eadf1aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
- Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma concretamente o argumento central do acórdão recorrido, como no caso.
- Independentemente da natureza da VPNI e da lei posterior que reestrutura a carreira do servidor que percebe aquela rubrica, é legal a absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI por acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão na carreira, ou reestruturação desta, desde que não importe na redução nominal dos vencimentos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS
POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na
própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem
deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte
Superior.
2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma
concretamente o argumento central do acórdão recorrido, como no
caso.
3. Independentemente da natureza da VPNI e da lei posterior que
reestrutura a carreira do servidor que percebe aquela rubrica, é
legal a absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI por acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão na
carreira, ou reestruturação desta, desde que não importe na redução
nominal dos vencimentos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.