STJ — 776127

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9c7b5c573690df1fae39317e428a1edd212e18cf4276a3059383f825562ff6d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: a9c7b5c573690df1fae39317e428a1edd212e18cf4276a3059383f825562ff6d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior considera válida, para manter a prisão preventiva em sentença condenatória ou decisão de pronúncia, a referência aos fundamentos exarados no decreto de custódia cautelar. Precedentes.
  2. A decisão que converteu a prisão em flagrante dos réus em custódia preventiva já foi previamente apreciada por este órgão colegiado, no julgamento do AgRg no RHC n. 163.689/RS.
  3. Conquanto a defesa sustente que o encerramento da instrução e a prolação da sentença tornaram superadas as razões pelas quais foi decretada a custódia preventiva dos réus, tal matéria não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza seu exame nesta oportunidade por configurar supressão de instância.
  4. Quanto à incompatibilidade da negativa do recurso em liberdade em face do regime fixado para o início da pena, a decisão agravada foi clara ao demonstrar que o acórdão proferido pela Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ.
  5. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior considera válida, para manter a prisão preventiva em sentença condenatória ou decisão de pronúncia, a referência aos fundamentos exarados no decreto de custódia cautelar. Precedentes. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante dos réus em custódia preventiva já foi previamente apreciada por este órgão colegiado, no julgamento do AgRg no RHC n. 163.689/RS. 3. Conquanto a defesa sustente que o encerramento da instrução e a prolação da sentença tornaram superadas as razões pelas quais foi decretada a custódia preventiva dos réus, tal matéria não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza seu exame nesta oportunidade por configurar supressão de instância. 4. Quanto à incompatibilidade da negativa do recurso em liberdade em face do regime fixado para o início da pena, a decisão agravada foi clara ao demonstrar que o acórdão proferido pela Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - SENTENÇA - REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS ANTERIORES) STJ - <<HC 438280>>-GO (PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE) STJ - <<RHC 134443>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.